Lei nº 12.015 de 07/08/2009
Lei nº 12.015 de 07/08/2009
Ementa | Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal e revoga a Lei nº 2.252, de 1º de julho de 1954, que trata de corrupção de menores. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/08/2009] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | PENA MAIOR PARA ABUSO SEXUAL E PEDOFILIA. AUTOR: LEGISLATIVO - PLS 253 DE 2004. |
Classificação Temática |
Jurídico / Direito Penal e Penitenciário
Política Social / Proteção Social / Crianças e Adolescentes
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Catálogo |
CODIGO PENAL , EXPLORAÇÃO SEXUAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , CODIGO PENAL , AUMENTO , PENA , CRIME HEDIONDO , CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL , ESTUPRO , TRAFICO INTERNACIONAL , OBJETIVO , EXPLORAÇÃO SEXUAL , PROSTITUIÇÃO , CORRUPÇÃO DE MENORES .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |