Lei nº 11.906 de 20/01/2009
Lei nº 11.906 de 20/01/2009
Ementa | Cria o Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, cria 425 (quatrocentos e vinte e cinco) cargos efetivos do Plano Especial de Cargos da Cultura, cria Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências. |
Apelido | Lei do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) (2009) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/01/2009] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PLC 191 DE 2008. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa
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Catálogo |
POLITICA CULTURAL .
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Indexação |
CRIAÇÃO , INSTITUTO BRASILEIRO , MUSEU , VINCULAÇÃO , MINISTERIO DA CULTURA (MINC) .
CRIAÇÃO , CARGO EFETIVO , CARGO EM COMISSÃO , FUNÇÃO GRATIFICADA , AMBITO , EXECUTIVO .
DEFINIÇÃO , OBJETIVO , COMPETENCIA , ESTRUTURAÇÃO , RECEITA , INSTITUTO BRASILEIRO , MUSEU .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Provisória da Norma no Todo Esta revogação produzirá efeitos a partir da data de instituição da Agência Brasileira de Museus - Abram.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 7, caput, Inciso 10 [Lei nº 11.906 de 20/01/2009]
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