Lei nº 11.906 de 20/01/2009

Lei nº 11.906 de 20/01/2009

Ementa

Cria o Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, cria 425 (quatrocentos e vinte e cinco) cargos efetivos do Plano Especial de Cargos da Cultura, cria Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

Apelido

Lei do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) (2009)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/01/2009] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLC 191 DE 2008.

Classificação Temática

Administração Pública / Organização Administrativa

Catálogo

POLITICA CULTURAL .

Indexação

CRIAÇÃO , INSTITUTO BRASILEIRO , MUSEU , VINCULAÇÃO , MINISTERIO DA CULTURA (MINC) .
CRIAÇÃO , CARGO EFETIVO , CARGO EM COMISSÃO , FUNÇÃO GRATIFICADA , AMBITO , EXECUTIVO .
DEFINIÇÃO , OBJETIVO , COMPETENCIA , ESTRUTURAÇÃO , RECEITA , INSTITUTO BRASILEIRO , MUSEU .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 7, caput, Inciso 10 - Revogação

Declaração de Revogação Provisória da Norma no Todo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 7, caput, Inciso 10 [Lei nº 11.906 de 20/01/2009]