Lei nº 12.514 de 28/10/2011
Lei nº 12.514 de 28/10/2011
Ementa | Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 31/10/2011] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: CAMARA DOS DEPUTADOS - PLV 25 DE 2011. |
Classificação Temática |
Política Social / Educação
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Catálogo |
EXERCICIO PROFISSIONAL , SAUDE .
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Indexação |
ACRESCIMO , BOLSA DE ESTUDO , RESIDENCIA MEDICA , ISENÇÃO , IMPOSTO DE RENDA .
ALTERAÇÃO , NORMAS , RESIDENCIA MEDICA , CORRELAÇÃO , PREVIDENCIA SOCIAL , LICENÇA-MATERNIDADE , PATERNIDADE .
DEFINIÇÃO , NORMAS , COBRANÇA , CONTRIBUIÇÃO PROFISSIONAL , ANUIDADE , CONSELHO , CLASSE PROFISSIONAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 4, Parágrafo Único [Lei nº 12.514 de 28/10/2011]
Art. 7, caput [Lei nº 12.514 de 28/10/2011]
Art. 7, caput, Inciso 1 [Lei nº 12.514 de 28/10/2011]
Art. 7, caput, Inciso 2 [Lei nº 12.514 de 28/10/2011]
Art. 8, caput [Lei nº 12.514 de 28/10/2011]
Art. 8, § 1 [Lei nº 12.514 de 28/10/2011]
Art. 8, Parágrafo Único [Lei nº 12.514 de 28/10/2011]
Art. 8, § 2 [Lei nº 12.514 de 28/10/2011]
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