Lei nº 12.514 de 28/10/2011

Lei nº 12.514 de 28/10/2011

Ementa

Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 31/10/2011] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: CAMARA DOS DEPUTADOS - PLV 25 DE 2011.

Classificação Temática

Política Social / Educação

Catálogo

EXERCICIO PROFISSIONAL , SAUDE .

Indexação

ACRESCIMO , BOLSA DE ESTUDO , RESIDENCIA MEDICA , ISENÇÃO , IMPOSTO DE RENDA .
ALTERAÇÃO , NORMAS , RESIDENCIA MEDICA , CORRELAÇÃO , PREVIDENCIA SOCIAL , LICENÇA-MATERNIDADE , PATERNIDADE .
DEFINIÇÃO , NORMAS , COBRANÇA , CONTRIBUIÇÃO PROFISSIONAL , ANUIDADE , CONSELHO , CLASSE PROFISSIONAL .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 8, Parágrafo Único - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4, Parágrafo Único - Acréscimo
  • Art. 7, caput - Alteração
  • Art. 7, caput, Inciso 1 - Acréscimo
  • Art. 7, caput, Inciso 2 - Acréscimo
  • Art. 8, caput - Alteração
  • Art. 8, § 1 - Acréscimo
  • Art. 8, Parágrafo Único - Supressão
  • Art. 8, § 2 - Acréscimo

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 26, Parágrafo Único - Acréscimo

Declaração de Conversão em Lei com Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 4, Parágrafo Único [Lei nº 12.514 de 28/10/2011]

Art. 7, caput [Lei nº 12.514 de 28/10/2011]

Art. 7, caput, Inciso 1 [Lei nº 12.514 de 28/10/2011]

Art. 7, caput, Inciso 2 [Lei nº 12.514 de 28/10/2011]

Art. 8, caput [Lei nº 12.514 de 28/10/2011]

Art. 8, § 1 [Lei nº 12.514 de 28/10/2011]

Art. 8, Parágrafo Único [Lei nº 12.514 de 28/10/2011]

Art. 8, § 2 [Lei nº 12.514 de 28/10/2011]