Lei nº 12.550 de 15/12/2011
Lei nº 12.550 de 15/12/2011
Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH; acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/12/2011] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: PRESIDENTE DA REPUBLICA - PLC 79 DE 2011. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa
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Catálogo |
EXECUTIVO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , CODIGO PENAL , INTERDIÇÃO TEMPORARIA , FRAUDE , CERTAME , INTERESSE PUBLICO .
AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , CRIAÇÃO , EMPRESA PUBLICA , SERVIÇO HOSPITALAR , SAUDE PUBLICA .
DEFINIÇÃO , NORMAS , FORMAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , CRIAÇÃO , ESTATUTO , REGIME , CONTRATAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , QUADRO DE PESSOAL , EMPRESA PUBLICA , SERVIÇO HOSPITALAR , VINCULAÇÃO , MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Constitucionalidade Foi reconhecida a constitucionalidade da Lei nº 12.550/2011, por ausência de violação aos arts. 37, caput, inc XIX, e 173, da Constituição Federal.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 7, § 2 [Lei nº 12.550 de 15/12/2011]
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