Lei nº 13.121 de 08/05/2015
Lei nº 13.121 de 08/05/2015
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Altera a Lei nº 12.800, de 23 de abril de 2013, que dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos do ex-Território Federal de Rondônia integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 85 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e os Anexos III e III-A da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006; e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 11/05/2015] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | ORIGEM: MPV 660/2014. AUTOR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
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Catálogo |
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , PESSOAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , NORMAS , CRITERIOS , REMUNERAÇÃO , VANTAGEM PESSOAL , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , SOLDO , MILITAR , SALARIO , EMPREGADO , QUADRO EXTINTO , TERRITORIO FEDERAL DE RONDONIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Provisória da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |