Lei nº 13.151 de 28/07/2015

Lei nº 13.151 de 28/07/2015

Ementa

Altera os arts. 62, 66 e 67 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, o art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e o art. 29 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre a finalidade das fundações, o prazo para manifestação do Ministério Público sobre suas alterações estatutárias e a remuneração dos seus dirigentes; e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 29/07/2015] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

ORIGEM: PLS 310/2006. AUTOR: SENADOR TASSO JEREISSATI

Classificação Temática

Jurídico / Direito Civil

Catálogo

CODIGO CIVIL , FUNDAÇÃO .

Indexação

ACRESCIMO , OBJETIVO , FUNDAÇÃO .
ALTERAÇÃO , CRITERIOS , REMUNERAÇÃO , DIRIGENTE , FUNDAÇÃO .
ACRESCIMO , PRAZO MAXIMO , MINISTERIO PUBLICO , APROVAÇÃO , ALTERAÇÃO , ESTATUTO , FUNDAÇÃO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 12, § 2, Alínea a - Alteração

Declaração de Acréscimo Vetado

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 62 - Alteração
  • Art. 66, § 1 - Alteração
  • Art. 67, caput, Inciso 3 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 29, caput, Inciso 1 - Alteração