Lei nº 13.151 de 28/07/2015
Lei nº 13.151 de 28/07/2015
Ementa | Altera os arts. 62, 66 e 67 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, o art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e o art. 29 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre a finalidade das fundações, o prazo para manifestação do Ministério Público sobre suas alterações estatutárias e a remuneração dos seus dirigentes; e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/07/2015] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | ORIGEM: PLS 310/2006. AUTOR: SENADOR TASSO JEREISSATI |
Classificação Temática |
Jurídico / Direito Civil
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Catálogo |
CODIGO CIVIL , FUNDAÇÃO .
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Indexação |
ACRESCIMO , OBJETIVO , FUNDAÇÃO .
ALTERAÇÃO , CRITERIOS , REMUNERAÇÃO , DIRIGENTE , FUNDAÇÃO .
ACRESCIMO , PRAZO MAXIMO , MINISTERIO PUBLICO , APROVAÇÃO , ALTERAÇÃO , ESTATUTO , FUNDAÇÃO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente Declaração de Acréscimo Vetado
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 288 de 28/07/2015
Declaração de Alteração Permanente
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