Lei nº 13.196 de 01/12/2015

Lei nº 13.196 de 01/12/2015

Ementa

Altera a Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para dispor sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e prorrogar a vigência de incentivo fiscal no âmbito dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines), e a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, para dispor sobre as taxas processuais sobre os processos de competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade); autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor dos preços dos serviços e produtos e da taxa estabelecidos pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; e prorroga a vigência de incentivos fiscais previstos na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 02/12/2015] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

ORIGEM: MPV 687/2015. AUTOR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos

Catálogo

POLITICA CULTURAL , POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA , POLITICA DO MEIO AMBIENTE .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , ATUALIZAÇÃO , PREÇO , SERVIÇO , PRODUTO , TAXA , CONTROLE , FISCALIZAÇÃO , MEIO AMBIENTE , AMBITO , INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS (IBAMA) .
PRORROGAÇÃO , VIGENCIA , INCENTIVO FISCAL , FOMENTO , ATIVIDADE , PRODUÇÃO AUDIOVISUAL .
ALTERAÇÃO , CONTRIBUIÇÃO , DESENVOLVIMENTO , PRODUÇÃO CINEMATOGRAFICA , CINEMA , FILME , PRORROGAÇÃO , VIGENCIA , INCENTIVO FISCAL , AMBITO , FUNDOS , FINANCIAMENTO , FILME NACIONAL .
ALTERAÇÃO , TAXA , PROCESSO , COMPETENCIA , CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA (CADE) .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração
  • Art. 1-A - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 7, caput, Inciso 9 - Alteração Vetada
  • Art. 33, § 5 - Acréscimo
  • Art. 40, caput, Inciso 2 - Alteração
  • Art. 40, caput, Inciso 2, Alínea c - Acréscimo
  • Art. 40, caput, Inciso 2, Alínea d - Acréscimo
  • Art. 44 - Alteração
  • Art. 50 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 23 - Alteração
  • Art. 23, Parágrafo Único - Alteração

Declaração de Conversão em Lei com Alteração