Lei nº 12.812 de 16/05/2013

Lei nº 12.812 de 16/05/2013

Ementa

Acrescenta o art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante, prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 17/05/2013] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Retificação ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 20/05/2013] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: SENADOR MARCELO CRIVELLA - PLS 533 DE 2009.

Classificação Temática

Política Social / Trabalho e Emprego

Catálogo

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .

Indexação

CRITERIOS , GARANTIA , ESTABILIDADE PROVISORIA , GESTANTE , CONTRATO DE TRABALHO , AVISO PREVIO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 391-A - Acréscimo

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 10, caput, Inciso 2, Alínea b - Dispositivo Correlato