Lei nº 12.812 de 16/05/2013
Lei nº 12.812 de 16/05/2013
Ementa | Acrescenta o art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante, prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/05/2013] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Retificação ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 20/05/2013] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: SENADOR MARCELO CRIVELLA - PLS 533 DE 2009. |
Classificação Temática |
Política Social / Trabalho e Emprego
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Catálogo |
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .
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Indexação |
CRITERIOS , GARANTIA , ESTABILIDADE PROVISORIA , GESTANTE , CONTRATO DE TRABALHO , AVISO PREVIO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata
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