Decreto nº 7.546 de 02/08/2011
Decreto nº 7.546 de 02/08/2011
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | REGULAMENTA O DISPOSTO NOS PARAGRAFOS 5 A 12 DO ARTIGO 3 DA LEI 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E INSTITUI A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE COMPRAS PUBLICAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 03/08/2011] (p. 45, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
COMPRAS PUBLICAS .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , CRITERIOS , MARGEM , PREFERENCIA , LICITAÇÃO , CONCORRENCIA PUBLICA , CORRELAÇÃO , PRODUTO NACIONAL , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO .
CRIAÇÃO , COMISSÃO INTERMINISTERIAL , COMPRAS PUBLICAS .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Estas alterações entram em vigor em 24/09/2020.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 7, caput [Decreto nº 7.546 de 02/08/2011]
Art. 7, Parágrafo Único [Decreto nº 7.546 de 02/08/2011]
Art. 8 [Decreto nº 7.546 de 02/08/2011]
Art. 9 [Decreto nº 7.546 de 02/08/2011]
Art. 11, caput [Decreto nº 7.546 de 02/08/2011]
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