Lei nº 12.846 de 01/08/2013
Lei nº 12.846 de 01/08/2013
Ementa | Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. |
Apelido | Lei Anticorrupção (2013) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 02/08/2013] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | ORIGEM: PLC 39/2013. AUTOR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
Classificação Temática |
Organização do Estado / Organização Federativa
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Catálogo |
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , ENRIQUECIMENTO ILICITO .
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Indexação |
CRITERIOS , RESPONSABILIDADE CIVIL , RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA , PUNIÇÃO , PESSOA JURIDICA , ATO ILICITO , CORRUPÇÃO , LESÃO , PATRIMONIO PUBLICO , PRINCIPIO CONSTITUCIONAL , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , COMPROMISSO , ACORDO INTERNACIONAL , CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 5 [Lei nº 12.846 de 01/08/2013]
Art. 15 [Lei nº 12.846 de 01/08/2013]
Art. 16 [Lei nº 12.846 de 01/08/2013]
Art. 16, § 1, Inciso 1 [Lei nº 12.846 de 01/08/2013]
Art. 17 [Lei nº 12.846 de 01/08/2013]
Art. 17-A [Lei nº 12.846 de 01/08/2013]
Art. 17-B [Lei nº 12.846 de 01/08/2013]
Art. 18 [Lei nº 12.846 de 01/08/2013]
Art. 20, Parágrafo Único [Lei nº 12.846 de 01/08/2013]
Art. 25, Parágrafo Único [Lei nº 12.846 de 01/08/2013]
Art. 25, § 2 [Lei nº 12.846 de 01/08/2013]
Art. 29, § 1 [Lei nº 12.846 de 01/08/2013]
Art. 29, § 2 [Lei nº 12.846 de 01/08/2013]
Art. 30 [Lei nº 12.846 de 01/08/2013]
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