Lei nº 12.846 de 01/08/2013

Lei nº 12.846 de 01/08/2013

Ementa

Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

Apelido

Lei Anticorrupção (2013)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 02/08/2013] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

ORIGEM: PLC 39/2013. AUTOR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Classificação Temática

Organização do Estado / Organização Federativa

Catálogo

ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , ENRIQUECIMENTO ILICITO .

Indexação

CRITERIOS , RESPONSABILIDADE CIVIL , RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA , PUNIÇÃO , PESSOA JURIDICA , ATO ILICITO , CORRUPÇÃO , LESÃO , PATRIMONIO PUBLICO , PRINCIPIO CONSTITUCIONAL , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , COMPROMISSO , ACORDO INTERNACIONAL , CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 15 - Alteração
  • Art. 16 - Alteração
  • Art. 16, § 1, Inciso 1 - Revogação
  • Art. 17 - Alteração
  • Art. 17-A - Acréscimo
  • Art. 17-B - Acréscimo
  • Art. 18 - Alteração
  • Art. 20, Parágrafo Único - Acréscimo
  • Art. 25, Parágrafo Único - Renumeração
  • Art. 25, § 2 - Acréscimo
  • Art. 29, § 1 - Acréscimo
  • Art. 29, § 2 - Acréscimo
  • Art. 30 - Alteração

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 5 [Lei nº 12.846 de 01/08/2013]

Art. 15 [Lei nº 12.846 de 01/08/2013]

Art. 16 [Lei nº 12.846 de 01/08/2013]

Art. 16, § 1, Inciso 1 [Lei nº 12.846 de 01/08/2013]

Art. 17 [Lei nº 12.846 de 01/08/2013]

Art. 17-A [Lei nº 12.846 de 01/08/2013]

Art. 17-B [Lei nº 12.846 de 01/08/2013]

Art. 18 [Lei nº 12.846 de 01/08/2013]

Art. 20, Parágrafo Único [Lei nº 12.846 de 01/08/2013]

Art. 25, Parágrafo Único [Lei nº 12.846 de 01/08/2013]

Art. 25, § 2 [Lei nº 12.846 de 01/08/2013]

Art. 29, § 1 [Lei nº 12.846 de 01/08/2013]

Art. 29, § 2 [Lei nº 12.846 de 01/08/2013]

Art. 30 [Lei nº 12.846 de 01/08/2013]