Lei nº 12.856 de 02/09/2013
Lei nº 12.856 de 02/09/2013
Ementa | Transforma cargos vagos da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, estruturada pela Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, em cargos de Analista Ambiental, da Carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002; estende a indenização, de que trata o art. 16 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, aos titulares de cargos de Analista Ambiental e de Técnico Ambiental da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e aos titulares dos cargos integrantes do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - PECMA, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, integrantes dos Quadros de Pessoal do Ibama e do Instituto Chico Mendes, nas condições que menciona; altera a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, que cria e disciplina a Carreira de Especialista em Meio Ambiente, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 03/09/2013] (p. 1, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Retificação ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 04/09/2013] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | ORIGEM: PLC 60/2011. AUTOR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
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Catálogo |
EXECUTIVO , PESSOAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , PRAZO , PROIBIÇÃO , REMOÇÃO , SEDE , ACRESCIMO , INDENIZAÇÃO , CARGO PUBLICO , CARREIRA , ESPECIALISTA , MEIO AMBIENTE , MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA) , INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS (IBAMA) , INSTITUTO CHICO MENDES .
TRANSFORMAÇÃO , CARGO PUBLICO , AMBITO , MINISTERIO DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL (MPAS) , MINISTERIO DA SAUDE (MS) , MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) , INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS (IBAMA) , INSTITUTO CHICO MENDES .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Lei nº 12.856 de 02/09/2013]
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