Decreto nº 8.236 de 05/05/2014
Decreto nº 8.236 de 05/05/2014
Ementa | Regulamenta a Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965, que dispõe sobre a organização, o funcionamento, a execução e as exigências indispensáveis à eficiência do registro genealógico de animais domésticos no País. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 05/05/2014] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
Animal Doméstico .
|
Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , NORMAS , REGISTRO GENEALOGICO , Animal Doméstico , ORGANIZAÇÃO , FUNCIONAMENTO , EXECUÇÃO , SUPERVISÃO , MINISTERIO DA AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO (MAPA) , REQUISITOS , INSTITUIÇÃO PARTICULAR , AUTORIZAÇÃO , COMPETENCIA , DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO AGROPECUARIA (DPA) , ZOOTECNIA , FISCALIZAÇÃO , ENTIDADE .
|
Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 51 [Decreto nº 8.236 de 05/05/2014]
Art. 52 [Decreto nº 8.236 de 05/05/2014]
Art. 54 [Decreto nº 8.236 de 05/05/2014]
Art. 55 [Decreto nº 8.236 de 05/05/2014]
Art. 56 [Decreto nº 8.236 de 05/05/2014]
Art. 57 [Decreto nº 8.236 de 05/05/2014]
Art. 58 [Decreto nº 8.236 de 05/05/2014]
Art. 59 [Decreto nº 8.236 de 05/05/2014]
Art. 60 [Decreto nº 8.236 de 05/05/2014]
Art. 61 [Decreto nº 8.236 de 05/05/2014]
Art. 62 [Decreto nº 8.236 de 05/05/2014]
Art. 63 [Decreto nº 8.236 de 05/05/2014]
Art. 64 [Decreto nº 8.236 de 05/05/2014]
Art. 65 [Decreto nº 8.236 de 05/05/2014]
|