Lei nº 13.353 de 03/11/2016
Lei nº 13.353 de 03/11/2016
Ementa | Altera a Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, as Leis nºs 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e 8.894, de 21 de junho de 1994, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para conceder isenções tributárias à Academia Brasileira de Letras, à Associação Brasileira de Imprensa e ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro; concede remissão e anistia de débitos fiscais dessas instituições; e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/11/2016] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | ORIGEM: PLS 191/2006. AUTOR: SENADOR JOSÉ SARNEY QUANTO À PRODUÇÃO DE EFIETOS DESTA LEI, VIDE O PARÁGRAGO ÚNICO DO ARTIGO SÉTIMO. |
Classificação Temática |
Política Social / Cultura
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
CONCESSÃO , REMISSÃO , ANISTIA FISCAL , ISENÇÃO , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CREDITO CAMBIO SEGURO E SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A TITULOS E VALORES MOBILIARIOS (IOF) , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , BENEFICIARIO , ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS (ABL) , ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA (ABI) , INSTITUTO HISTORICO E GEOGRAFICO BRASILEIRO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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