Lei nº 13.353 de 03/11/2016

Lei nº 13.353 de 03/11/2016

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, as Leis nºs 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e 8.894, de 21 de junho de 1994, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para conceder isenções tributárias à Academia Brasileira de Letras, à Associação Brasileira de Imprensa e ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro; concede remissão e anistia de débitos fiscais dessas instituições; e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 04/11/2016] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

ORIGEM: PLS 191/2006. AUTOR: SENADOR JOSÉ SARNEY QUANTO À PRODUÇÃO DE EFIETOS DESTA LEI, VIDE O PARÁGRAGO ÚNICO DO ARTIGO SÉTIMO.

Classificação Temática

Política Social / Cultura

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

CONCESSÃO , REMISSÃO , ANISTIA FISCAL , ISENÇÃO , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CREDITO CAMBIO SEGURO E SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A TITULOS E VALORES MOBILIARIOS (IOF) , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , BENEFICIARIO , ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS (ABL) , ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA (ABI) , INSTITUTO HISTORICO E GEOGRAFICO BRASILEIRO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 6, caput, Inciso 4 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 6-A - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 15, § 5 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 13-A - Acréscimo