Lei nº 13.458 de 26/06/2017

Lei nº 13.458 de 26/06/2017

Ementa

Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) previsto no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; e a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/06/2017] (p. 3, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Origem: MPV 762/2016. Autor: Presidência da República

Classificação Temática

Infraestrutura / Viação e Transportes / Transporte Hidroviário
Economia e Desenvolvimento / Indústria, Comércio e Serviços / Comércio
Economia e Desenvolvimento / Desenvolvimento Regional

Catálogo

LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA , TRANSPORTE MARITIMO .

Indexação

PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , ISENÇÃO , INCIDENCIA , ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM) , CORRELAÇÃO , NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM , NAVEGAÇÃO INTERIOR , NAVEGAÇÃO FLUVIAL , NAVEGAÇÃO LACUSTRE , PORTO , REGIÃO NORTE .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 17-A, caput - Acréscimo Vetado

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 22, caput - Alteração Vetada

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 11, caput - Alteração

Declaração de Conversão em Lei com Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2 [Lei nº 13.458 de 26/06/2017]

Art. 3 [Lei nº 13.458 de 26/06/2017]