Lei nº 13.724 de 04/10/2018
Lei nº 13.724 de 04/10/2018
Ementa | Institui o Programa Bicicleta Brasil (PBB) para incentivar o uso da bicicleta visando à melhoria das condições de mobilidade urbana. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 05/10/2018] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | Sobre a vigência desta lei, vide o art. 9º. |
Classificação Temática |
Política Social / Desenvolvimento Urbano / Mobilidade Urbana
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Catálogo |
TRANSPORTE .
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Indexação |
CRIAÇÃO , Programa Bicicleta Brasil (PBB) , INCENTIVO , UTILIZAÇÃO , TRANSPORTE , BICICLETA , INFRAESTRUTURA , RECURSOS FINANCEIROS .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 21/5/2024.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 559 de 04/10/2018
Declaração de Alteração Permanente
Esta alteração entra em vigor em 03/01/2019.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2, Parágrafo Único, Inciso 7 [Lei nº 13.724 de 04/10/2018]
Art. 5, Parágrafo Único [Lei nº 13.724 de 04/10/2018]
Art. 5, § 2 [Lei nº 13.724 de 04/10/2018]
Art. 6, caput, Inciso 1 [Lei nº 13.724 de 04/10/2018]
Art. 7 [Lei nº 13.724 de 04/10/2018]
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