Lei nº 14.115 de 29/12/2020

Lei nº 14.115 de 29/12/2020

Ementa

Estabelece o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), no montante equivalente ao dos recursos devolvidos à União em conformidade com os §§ 4º e 5º do art. 10 da Lei nº 14.043, de 19 de agosto de 2020.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/12/2020 - nº 248-B] (p. 12, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Linha de Crédito
Economia e Desenvolvimento / Indústria, Comércio e Serviços / Micro e Pequenas Empresas

Catálogo

DESENVOLVIMENTO ECONOMICO .

Indexação

AUMENTO , PARTICIPAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , FUNDO FINANCEIRO , DESTINAÇÃO , GARANTIA , OPERAÇÃO FINANCEIRA , AMBITO , PROGRAMA NACIONAL , APOIO , MICROEMPRESA , PEQUENA EMPRESA .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 2 - Revogação de Parte do Texto

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Revogação de Parte do Texto

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 6 - Dispositivo Correlato

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, Parágrafo Único - Renumeração
  • Art. 3, § 2 - Acréscimo

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 10, § 4 - Dispositivo Correlato
  • Art. 10, § 5 - Dispositivo Correlato
  • Art. 20, caput - Dispositivo Correlato

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2 [Lei nº 14.115 de 29/12/2020]

Art. 3, caput [Lei nº 14.115 de 29/12/2020]