Lei nº 14.115 de 29/12/2020
Lei nº 14.115 de 29/12/2020
Ementa | Estabelece o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), no montante equivalente ao dos recursos devolvidos à União em conformidade com os §§ 4º e 5º do art. 10 da Lei nº 14.043, de 19 de agosto de 2020. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/12/2020 - nº 248-B] (p. 12, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Linha de Crédito
Economia e Desenvolvimento / Indústria, Comércio e Serviços / Micro e Pequenas Empresas
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Catálogo |
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO .
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Indexação |
AUMENTO , PARTICIPAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , FUNDO FINANCEIRO , DESTINAÇÃO , GARANTIA , OPERAÇÃO FINANCEIRA , AMBITO , PROGRAMA NACIONAL , APOIO , MICROEMPRESA , PEQUENA EMPRESA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
O art. 2º foi revogado na parte em que altera o caput e o § 2º do art. 3º da Lei nº 13.999/2020.
Declaração de Alteração Permanente
O art. 2º foi revogado na parte em que altera o caput e o § 2º do art. 3º da Lei nº 13.999/2020.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Lei nº 14.115 de 29/12/2020]
Art. 3, caput [Lei nº 14.115 de 29/12/2020]
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