Lei nº 14.121 de 01/03/2021
Lei nº 14.121 de 01/03/2021
Ementa | Autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 (Covax Facility) e estabelece diretrizes para a imunização da população. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 02/03/2021] (p. 5, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Política Social / Saúde
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Catálogo |
SAUDE .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , BRASIL , ADESÃO , INSTRUMENTO , COLABORAÇÃO , AMBITO INTERNACIONAL , DESENVOLVIMENTO , ACESSO , OPÇÃO , AQUISIÇÃO , VACINA , PREVENÇÃO , COMBATE , PANDEMIA , EPIDEMIA , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) , DEFINIÇÃO , COMPETENCIA , MINISTERIO DA SAUDE (MS) , ITAMARATI (MRE) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Ressalva Permanente da Norma no todo Declaração de Ressalva Permanente da Norma no todo Declaração de Conversão em Lei com Alteração Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3 [Lei nº 14.121 de 01/03/2021]
Art. 4, caput [Lei nº 14.121 de 01/03/2021]
Art. 5 [Lei nº 14.121 de 01/03/2021]
Art. 6, caput [Lei nº 14.121 de 01/03/2021]
Art. 7 [Lei nº 14.121 de 01/03/2021]
Art. 9, caput [Lei nº 14.121 de 01/03/2021]
Art. 9, § 1 [Lei nº 14.121 de 01/03/2021]
Art. 9, § 2 [Lei nº 14.121 de 01/03/2021]
Art. 9, § 3 [Lei nº 14.121 de 01/03/2021]
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