Decreto nº 11.111 de 29/06/2022
Decreto nº 11.111 de 29/06/2022
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
|
|
Ementa | Altera o Decreto nº 7.520, de 8 de julho de 2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS", e o Decreto nº 10.221, de 5 de fevereiro de 2020, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica na Amazônia Legal - Mais Luz para a Amazônia. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/06/2022] (p. 8, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Infraestrutura / Minas e Energia / Energia
Economia e Desenvolvimento / Desenvolvimento Regional
|
Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , PRORROGAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , PROGRAMA NACIONAL , ACESSO , ENERGIA ELETRICA , POPULAÇÃO RURAL , COMPETENCIA , MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME) , DEFINIÇÃO , OBJETIVO , QUANTITATIVO , INSTALAÇÃO ELETRICA , POSSIBILIDADE , CONTRATO , LIBERAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , CUSTEIO , CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGETICO .
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , PRORROGAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , PROGRAMA NACIONAL , ACESSO , UTILIZAÇÃO , ENERGIA ELETRICA , ALCANCE , REGIÃO , ISOLAMENTO , Amazônia Legal , PRAZO , VIGENCIA , CRITERIOS , LIBERAÇÃO , APLICAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGETICO , REVOGAÇÃO , DISPOSITIVOS .
|
Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
O art. 1º foi revogado na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.520/2011: o caput do art. 1º; os incisos III e V do § 2º do art. 1º; o § 3º do art. 1º; o caput e o § 1º do art. 1º-A; o parágrafo único do art. 2º; o art. 3º; os art. 5º e art. 6º; e o parágrafo único do art. 7º.
Declaração de Alteração Permanente
|