Decreto nº 11.628 de 04/08/2023

Decreto nº 11.628 de 04/08/2023

Ementa

Dispõe sobre o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - Luz para Todos.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/08/2023] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Quanto à vigência deste Decreto, vide o art. 17.

Classificação Temática

Infraestrutura / Minas e Energia / Energia

Indexação

CRIAÇÃO , PROGRAMA NACIONAL , AMPLIAÇÃO , ACESSO , ENERGIA ELETRICA , COMUNIDADE RURAL , REGIÃO AMAZONICA , Amazônia Legal , DEFINIÇÃO , OBJETIVO , REQUISITOS , BENEFICIARIO , COMPETENCIA , MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME) , FIXAÇÃO , PRAZO , ATENDIMENTO , RECURSOS FINANCEIROS , CUSTEIO , GESTÃO , AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL) , FISCALIZAÇÃO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 13, caput, Inciso 1 - Dispositivo Correlato

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 38 - Revogação

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo