Decreto nº 11.118 de 01/07/2022
Decreto nº 11.118 de 01/07/2022
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Altera o Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, para dispor sobre as competências da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, e o Decreto nº 10.548, de 20 de novembro de 2020, para prorrogar o remanejamento temporário de Cargos Comissionados Executivos - CCE para o Ministério do Turismo. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/07/2022] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
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Indexação |
ALTERAÇÃO , ANEXO , DECRETO FEDERAL , COMPETENCIA , SECRETARIA ESPECIAL , CULTURA , AMBITO , MINISTERIO DO TURISMO .
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , PRORROGAÇÃO , REMANEJAMENTO TEMPORARIO , PRAZO DETERMINADO , CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO (CCE) , AMBITO , MINISTERIO DO TURISMO , MINISTERIO DA ECONOMIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Esta revogação entra em vigor em 15.12.2022.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
O art. 3º foi revogado na parte em que altera o art. 1º do Decreto nº 10.548/2020.
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