Decreto nº 11.144 de 21/07/2022
Decreto nº 11.144 de 21/07/2022
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/07/2022] (p. 15, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Publicação de Texto de Anexo | |
[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 22/07/2022] (p. 16, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
(002 - Anexo II) [Diário Oficial da União de 22/07/2022] (p. 18, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
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(003 - Anexo III) [Diário Oficial da União de 22/07/2022] (p. 22, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
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(004 - Anexo IV) [Diário Oficial da União de 22/07/2022] (p. 23, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
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(005 - Anexo V) [Diário Oficial da União de 22/07/2022] (p. 23, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | Quanto à vigência deste Decreto, vide art. 9º. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
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Indexação |
APROVAÇÃO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , QUADRO DEMONSTRATIVO , CARGO EM COMISSÃO , DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (DAS) , FUNÇÃO COMISSIONADA DO PODER EXECUTIVO (FCPE) , FUNÇÃO GRATIFICADA , FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA (FCE) , CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO (CCE) , REMANEJAMENTO , TRANSFORMAÇÃO , AMBITO , SECRETARIA-GERAL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA , MINISTERIO DA ECONOMIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Esta alteração entra em vigor em 1º/1/2023.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 24/1/2023.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Esta revogação entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Esta revogação entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
Declaração de Alteração Permanente
Esta revogação entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Esta revogação entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Esta revogação entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Esta revogação entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Esta revogação entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
Declaração de Alteração Permanente
Esta revogação entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Esta revogação entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Anexo 2 [Decreto nº 11.144 de 21/07/2022]
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