Decreto nº 11.243 de 21/10/2022
Decreto nº 11.243 de 21/10/2022
Ementa | Dispõe sobre as medidas a serem adotadas para a promoção de boas práticas regulatórias no âmbito do Poder Executivo federal para atender ao Anexo II ao Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relacionado a Regras Comerciais e de Transparência, promulgado pelo Decreto nº 11.092, de 8 de junho de 2022, e altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/10/2022] (p. 4, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Sobre a vigência deste Decreto, vide o art. 15. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
Economia e Desenvolvimento / Indústria, Comércio e Serviços / Comércio
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Administração Tributária
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
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Indexação |
NORMAS , EXECUÇÃO , ANEXO , PROTOCOLO , ACORDO INTERNACIONAL , COMERCIO , COOPERAÇÃO ECONOMICA , TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA , CONTROLE ADUANEIRO , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA) .
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , DEFINIÇÃO , CRITERIOS , REVISÃO , CONSOLIDAÇÃO , ATO NORMATIVO , DIVULGAÇÃO , INTERNET .
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , REGULAMENTAÇÃO , DISPOSITIVOS , LEI FEDERAL , ANALISE DE IMPACTO REGULATORIO (AIR) , APLICAÇÃO , RELATORIO , CONTEUDO , INCLUSÃO , EFEITO , MICROEMPRESA , PEQUENA EMPRESA , CRITERIOS , CONSULTA PUBLICA , PRAZO , FACULTATIVIDADE , DIVULGAÇÃO , RESULTADO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
O art. 8º foi revogado na parte em que altera o inciso III do § 4º do art. 9º e o § 2º do art. 9º-A, ambos do Decreto nº 10.411/2020. A revogação entra em vigor em 9/6/2024.
Declaração de Alteração Permanente
A alteração entra em vigor em 1/6/2024.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 9/6/2024.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações ao arts. 9º, 9º-A, 10 e 19 entram em vigor em 9/6/2024. As demais alterações entram em vigor em 21/11/2022.
Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2, § 2, Inciso 1, Alínea c [Decreto nº 11.243 de 21/10/2022]
Art. 2, § 2, Inciso 1, Alínea d [Decreto nº 11.243 de 21/10/2022]
Art. 2, § 2, Inciso 1, Alínea e [Decreto nº 11.243 de 21/10/2022]
Art. 7 [Decreto nº 11.243 de 21/10/2022]
Art. 8 [Decreto nº 11.243 de 21/10/2022]
Art. 13, caput, Inciso 2 [Decreto nº 11.243 de 21/10/2022]
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