Decreto nº 11.254 de 09/11/2022
Decreto nº 11.254 de 09/11/2022
Ementa | Altera o Decreto nº 10.883, de 6 de dezembro de 2021, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, e o Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta o funcionamento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/11/2022] (p. 7, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Publicação de Texto de Anexo | |
[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 10/11/2022] (p. 7, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
(002 - Anexo II) [Diário Oficial da União de 10/11/2022] (p. 7, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
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(003 - Anexo III) [Diário Oficial da União de 10/11/2022] (p. 7, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | Quanto à vigência deste Decreto, vide o art. 6º. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , QUADRO DEMONSTRATIVO , CARGO EM COMISSÃO , DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (DAS) , FUNÇÃO EM COMISSÃO , CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO (CCE) , TRANSFORMAÇÃO , REMANEJAMENTO , AMBITO , MINISTERIO DA ECONOMIA , MINISTERIO DA MULHER DA FAMILIA E DOS DIREITOS HUMANOS .
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , COMPOSIÇÃO , ORGÃO , MINISTERIO DA MULHER DA FAMILIA E DOS DIREITOS HUMANOS , COMBATE , PREVENÇÃO , TORTURA , NOMEAÇÃO , PRESIDENTE DA REPUBLICA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
As revogações entram em vigor em 24/1/2023.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Estas alterações entram em vigor em 18/11/2022.
Declaração de Alteração Permanente
Fica revogado o art. 4º, na parte em que altera o caput e o § 5º do art. 10 do Decreto nº 8.154, de 2013. Esta revogação entra em vigor em 18/11/2022.
Declaração de Alteração Permanente
Esta alteração entra em vigor em 18/11/2022.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Decreto nº 11.254 de 09/11/2022]
Art. 3 [Decreto nº 11.254 de 09/11/2022]
Anexo 2 [Decreto nº 11.254 de 09/11/2022]
Anexo 3 [Decreto nº 11.254 de 09/11/2022]
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