Decreto nº 8.154 de 16/12/2013
Decreto nº 8.154 de 16/12/2013
Ementa | REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A TORTURA, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO COMITÊ NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A TORTURA E DISPÕE SOBRE O MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A TORTURA. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/12/2013] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Republicação Integral ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 06/01/2014] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
POLITICA SOCIAL , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , SISTEMA NACIONAL , PREVENÇÃO , COMBATE , TORTURA , COMPOSIÇÃO , FUNCIONAMENTO , COMPETENCIA , COMITE NACIONAL , AMBITO , SECRETARIA , DIREITOS HUMANOS , PRESIDENCIA DA REPUBLICA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Foi declarada a inconstitucionalidade da expressão "designados" do caput do art. 10 do Decreto nº 8.154/2013, conferindo-se interpretação conforme ao dispositivo para que se entenda que os peritos do MNPCT devem ser nomeados para cargo em comissão, devendo, por consequência dessa decisão, ser restabelecida a destinação de 11 cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4 - ou cargo equivalente - aos peritos do MNPCT, garantida a respectiva remuneração.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Estas alterações entram em vigor em 18/11/2022.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2, Parágrafo Único [Decreto nº 8.154 de 16/12/2013]
Art. 4, § 1 [Decreto nº 8.154 de 16/12/2013]
Art. 5, Parágrafo Único [Decreto nº 8.154 de 16/12/2013]
Art. 8 [Decreto nº 8.154 de 16/12/2013]
Art. 8, caput, Inciso 3 [Decreto nº 8.154 de 16/12/2013]
Art. 8, caput, Inciso 9 [Decreto nº 8.154 de 16/12/2013]
Art. 8, § 3 [Decreto nº 8.154 de 16/12/2013]
Art. 8, § 7 [Decreto nº 8.154 de 16/12/2013]
Art. 8, § 9 [Decreto nº 8.154 de 16/12/2013]
Art. 8, § 10 [Decreto nº 8.154 de 16/12/2013]
Art. 10, caput [Decreto nº 8.154 de 16/12/2013]
Art. 10, § 2 [Decreto nº 8.154 de 16/12/2013]
Art. 10, § 3 [Decreto nº 8.154 de 16/12/2013]
Art. 10, § 5 [Decreto nº 8.154 de 16/12/2013]
Art. 14, caput [Decreto nº 8.154 de 16/12/2013]
Art. 18, caput [Decreto nº 8.154 de 16/12/2013]
Art. 19, caput [Decreto nº 8.154 de 16/12/2013]
Art. 20, caput [Decreto nº 8.154 de 16/12/2013]
Art. 21, caput [Decreto nº 8.154 de 16/12/2013]
Art. 23, caput [Decreto nº 8.154 de 16/12/2013]
Art. 26, caput [Decreto nº 8.154 de 16/12/2013]
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