Decreto nº 11.286 de 13/12/2022
Decreto nº 11.286 de 13/12/2022
|
Ementa | Altera o Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
|
Publicação do Texto Principal | |
|
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 14/12/2022] (p. 6, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
|
Publicação de Texto de Anexo | |
|
[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 14/12/2022] (p. 7, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
|
(002 - Anexo II) [Diário Oficial da União de 14/12/2022] (p. 7, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
|
|
(003 - Anexo III) [Diário Oficial da União de 14/12/2022] (p. 8, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
|
|
(004 - Anexo IV) [Diário Oficial da União de 14/12/2022] (p. 8, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
|
|
Observação | Sobre a vigência deste Decreto, vide o art. 10. |
|
Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos
|
|
Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , QUADRO DEMONSTRATIVO , CARGO EM COMISSÃO , DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (DAS) , FUNÇÃO EM COMISSÃO , FUNÇÃO COMISSIONADA DO PODER EXECUTIVO (FCPE) , FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA (FCE) , CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO (CCE) , REMANEJAMENTO , TRANSFORMAÇÃO , AMBITO , MINISTERIO DA DEFESA , MINISTERIO DA ECONOMIA .
|
|
Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
O art. 7º foi revogado na parte em que altera a alínea "f" do inciso III do caput do art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 5.417/2005.
|
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 28/12/2022.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 28/12/2022.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 28/12/2022.
Declaração de Alteração Permanente
As revogações entram em vigor em 28/12/2022.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 28/12/2022.
|
|
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 7 [Decreto nº 11.286 de 13/12/2022]
|