Lei nº 14.509 de 27/12/2022
Lei nº 14.509 de 27/12/2022
Ementa | Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento; altera a Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022; revoga dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/12/2022] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Publicação de Veto Rejeitado] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 04/05/2023] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
Administração Pública / Agentes Públicos / Empregados Públicos
Administração Pública / Agentes Públicos / Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios
Administração Pública / Agentes Públicos / Militares da União
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Indexação |
DEFINIÇÃO , CRITERIOS , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , EMPREGADO , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , PENSIONISTA , MILITAR , MILITAR INATIVO , UNIÃO FEDERAL , DISTRITO FEDERAL (DF) , TERRITORIOS FEDERAIS , CONTRATAÇÃO , OPERAÇÃO FINANCEIRA , EMPRESTIMO EM CONSIGNAÇÃO , CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO , FIXAÇÃO , LIMITAÇÃO , DESCONTO , PERCENTAGEM , REMUNERAÇÃO , SOLDO , BENEFICIO PREVIDENCIARIO .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , APURAÇÃO , DEMONSTRATIVO , RENDIMENTO LIQUIDO , DEDUÇÃO , PARCELA , OPERAÇÃO FINANCEIRA , CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO , POSSIBILIDADE , UTILIZAÇÃO , VALOR , DECLARAÇÃO , AUTOR , PEDIDO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Estas alterações entram em vigor em 15/9/2023 e produzem efeitos financeiros a partir de 1/5/2023.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2, Parágrafo Único, Inciso 2 [Lei nº 14.509 de 27/12/2022]
Art. 3, caput, Inciso 8 [Lei nº 14.509 de 27/12/2022]
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