Lei nº 14.534 de 11/01/2023
Lei nº 14.534 de 11/01/2023
Ementa | Altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril de 1997, 13.444, de 11 de maio de 2017, e 13.460, de 26 de junho de 2017, para adotar número único para os documentos que especifica e para estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 11/01/2023 - nº 8-B] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à vigência desta Lei, vide o art. 9º. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Serviços Públicos
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , UTILIZAÇÃO , NUMERO , DOCUMENTO , CADASTRO DE PESSOA FISICA (CPF) , IDENTIFICAÇÃO , CIDADÃO , BANCO DE DADOS , SERVIÇOS PUBLICOS .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 33 de 11/01/2023
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 6, caput [Lei nº 14.534 de 11/01/2023]
Art. 7, caput [Lei nº 14.534 de 11/01/2023]
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