Lei nº 14.534 de 11/01/2023

Lei nº 14.534 de 11/01/2023

Ementa

Altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril de 1997, 13.444, de 11 de maio de 2017, e 13.460, de 26 de junho de 2017, para adotar número único para os documentos que especifica e para estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 11/01/2023 - nº 8-B] (p. 2, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Quanto à vigência desta Lei, vide o art. 9º.

Classificação Temática

Administração Pública / Serviços Públicos

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , UTILIZAÇÃO , NUMERO , DOCUMENTO , CADASTRO DE PESSOA FISICA (CPF) , IDENTIFICAÇÃO , CIDADÃO , BANCO DE DADOS , SERVIÇOS PUBLICOS .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, § 1 - Renumeração
  • Art. 1, § 2 - Acréscimo
  • Art. 1, § 3 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 5, § 2, Inciso 1, Alínea b - Revogação
  • Art. 8, § 6 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 10-A, § 1 - Alteração
  • Art. 10-A, § 3 - Revogação Vetada

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 6, caput [Lei nº 14.534 de 11/01/2023]

Art. 7, caput [Lei nº 14.534 de 11/01/2023]