Lei nº 9.454 de 07/04/1997

Lei nº 9.454 de 07/04/1997

Ementa

Institui o número único de Registro de Identidade Civil e dá outras providências.

Apelido

Lei de Número Único de Identidade (1997)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/04/1997] (p. 6741, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: SENADOR PEDRO SIMON - PLS 32 DE 1995.

Catálogo

REGISTRO , IDENTIFICAÇÃO CIVIL .

Indexação

NORMAS , CRIAÇÃO , NUMERO , UNIFICAÇÃO , IDENTIDADE , CIVIL , DESTINAÇÃO , BRASILEIRO NATO , BRASILEIRO NATURALIZADO .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração
  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 3, § 1 - Alteração
  • Art. 3, § 2 - Alteração
  • Art. 3, § 3 - Revogação
  • Art. 6 - Revogação

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, § 1 - Renumeração
  • Art. 1, § 2 - Acréscimo
  • Art. 1, § 3 - Acréscimo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 9.454 de 07/04/1997]

Art. 1, § 1 [Lei nº 9.454 de 07/04/1997]

Art. 1, § 2 [Lei nº 9.454 de 07/04/1997]

Art. 1, § 3 [Lei nº 9.454 de 07/04/1997]

Art. 2 [Lei nº 9.454 de 07/04/1997]

Art. 3, § 1 [Lei nº 9.454 de 07/04/1997]

Art. 3, § 2 [Lei nº 9.454 de 07/04/1997]

Art. 3, § 3 [Lei nº 9.454 de 07/04/1997]

Art. 6 [Lei nº 9.454 de 07/04/1997]