Decreto nº 11.478 de 06/04/2023

Decreto nº 11.478 de 06/04/2023

Ementa

Exclui empresas do Programa Nacional de Desestatização e revoga a qualificação de empresas e ativos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 06/04/2023 - nº 67-B] (p. 9, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Administração Pública / Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização

Indexação

EXCLUSÃO , EMPRESA , PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO , REVOGAÇÃO , QUALIFICAÇÃO , AMBITO , PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) , EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT) , EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO (EBC) , EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA PREVIDENCIA SOCIAL (DATAPREV) , NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A (NUCLEP) , SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) , Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF) , CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRONICA AVANÇADA S/A (CEITEC) , ARMAZEM , BENS IMOVEIS , Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) , EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETROLEO E GAS NATURAL - PRE-SAL PETROLEO S/A (PPSA) , TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A (TELEBRAS) .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo