Decreto nº 11.496 de 19/04/2023
Decreto nº 11.496 de 19/04/2023
Ementa | Dispõe sobre o Conselho Nacional do Trabalho, a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, a Comissão Tripartite Paritária Permanente, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e o Fórum Nacional de Microcrédito. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/04/2023] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Política Social / Trabalho e Emprego
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
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Indexação |
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , ORGÃO COLEGIADO , AMBITO , MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) , CONSELHO NACIONAL DO TRABALHO , COMISSÃO NACIONAL , ERRADICAÇÃO , TRABALHO INFANTIL , COMISSÃO TRIPARTITE , PARIDADE , CARATER PERMANENTE , CONSELHO DELIBERATIVO , FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT) , CONSELHO CURADOR , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) , ORGÃO DE ASSESSORAMENTO , MICROCREDITO , DEFINIÇÃO , COMPETENCIA , COMPOSIÇÃO , FUNCIONAMENTO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, caput, Inciso 5 [Decreto nº 11.496 de 19/04/2023]
Art. 1, caput, Inciso 6 [Decreto nº 11.496 de 19/04/2023]
Art. 1, caput, Inciso 7 [Decreto nº 11.496 de 19/04/2023]
Art. 44-A, caput [Decreto nº 11.496 de 19/04/2023]
Art. 44-B [Decreto nº 11.496 de 19/04/2023]
Art. 44-C [Decreto nº 11.496 de 19/04/2023]
Art. 44-D, caput [Decreto nº 11.496 de 19/04/2023]
Art. 44-D, § 1 [Decreto nº 11.496 de 19/04/2023]
Art. 44-D, § 2 [Decreto nº 11.496 de 19/04/2023]
Art. 44-D, § 3 [Decreto nº 11.496 de 19/04/2023]
Art. 44-E, caput [Decreto nº 11.496 de 19/04/2023]
Art. 44-F, caput [Decreto nº 11.496 de 19/04/2023]
Art. 44-G, caput [Decreto nº 11.496 de 19/04/2023]
Art. 45, caput [Decreto nº 11.496 de 19/04/2023]
Art. 45, § 1 [Decreto nº 11.496 de 19/04/2023]
Art. 45, Parágrafo Único [Decreto nº 11.496 de 19/04/2023]
Art. 45, § 2 [Decreto nº 11.496 de 19/04/2023]
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