Lei nº 14.663 de 28/08/2023

Lei nº 14.663 de 28/08/2023

Ementa

Define o valor do salário mínimo a partir de 1º de maio de 2023; estabelece a política de valorização permanente do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024; e altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 28/08/2023 - nº 164-A] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos / Imposto de Renda (IR)
Política Social / Trabalho e Emprego / Remuneração

Indexação

FIXAÇÃO , VALOR , REAJUSTE , SALARIO MINIMO , TERRITORIO NACIONAL .
DEFINIÇÃO , DIRETRIZ , POLITICA NACIONAL , VALORIZAÇÃO , SALARIO MINIMO , PRESERVAÇÃO , PODER AQUISITIVO , INDICE , CRESCIMENTO , PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB) , REAJUSTE , VARIAÇÃO , INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (INPC) .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , TABELA , MES , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA FISICA .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , VALOR , DEDUÇÃO , BASE DE CALCULO , INCIDENCIA , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA FISICA .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4, Parágrafo Único - Renumeração
  • Art. 4, § 2 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, caput, Inciso 9, apenas o Caput - Alteração
  • Art. 1, caput, Inciso 10 - Alteração

Declaração de Conversão em Lei com Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 3, § 4 [Lei nº 14.663 de 28/08/2023]