Lei nº 14.663 de 28/08/2023
Lei nº 14.663 de 28/08/2023
Ementa | Define o valor do salário mínimo a partir de 1º de maio de 2023; estabelece a política de valorização permanente do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024; e altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 28/08/2023 - nº 164-A] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Imposto de Renda (IR)
Política Social / Trabalho e Emprego / Remuneração
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Indexação |
FIXAÇÃO , VALOR , REAJUSTE , SALARIO MINIMO , TERRITORIO NACIONAL .
DEFINIÇÃO , DIRETRIZ , POLITICA NACIONAL , VALORIZAÇÃO , SALARIO MINIMO , PRESERVAÇÃO , PODER AQUISITIVO , INDICE , CRESCIMENTO , PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB) , REAJUSTE , VARIAÇÃO , INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (INPC) .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , TABELA , MES , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA FISICA .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , VALOR , DEDUÇÃO , BASE DE CALCULO , INCIDENCIA , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA FISICA .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3, § 4 [Lei nº 14.663 de 28/08/2023]
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