Decreto nº 752 de 16/02/1993
Decreto nº 752 de 16/02/1993
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO CERTIFICADO DE ENTIDADE DE FINS FILANTROPICOS, A QUE SE REFERE O ARTIGO 55, INCISO II DA LEI 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/02/1993] (p. 2089, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
OBRA FILANTROPICA .
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Indexação |
NORMAS , CONCESSÃO , CERTIFICADO , ENTIDADE , OBRA FILANTROPICA .
REQUISITOS , AQUISIÇÃO , CERTIFICADO , ENTIDADE , OBRA FILANTROPICA .
DEFINIÇÃO , OBRA FILANTROPICA .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, caput, Inciso 4 [Decreto nº 752 de 16/02/1993]
Art. 2, caput, Inciso 4 [Decreto nº 752 de 16/02/1993]
Art. 2, § 1 [Decreto nº 752 de 16/02/1993]
Art. 2, § 3 [Decreto nº 752 de 16/02/1993]
Art. 3 [Decreto nº 752 de 16/02/1993]
Art. 4 [Decreto nº 752 de 16/02/1993]
Art. 7 [Decreto nº 752 de 16/02/1993]
Art. 7, § 4 [Decreto nº 752 de 16/02/1993]
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