Lei nº 14.968 de 11/09/2024
Lei nº 14.968 de 11/09/2024
Ementa | Aperfeiçoa a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores; adequa o prazo de concessão de incentivos e de estímulo à tecnologia nacional; cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon); e altera o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 11.484, de 31 de maio de 2007, e 13.969, de 26 de dezembro de 2019. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 12/09/2024] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à vigência desta Lei, vide o Art. 13. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Ciência, Tecnologia e Informática
Economia e Desenvolvimento / Indústria, Comércio e Serviços / Indústria
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal
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Indexação |
CRIAÇÃO , LEI FEDERAL , MELHORIA , POLITICA INDUSTRIAL , SETOR , TECNOLOGIA , INFORMAÇÃO , COMUNICAÇÕES , SEMICONDUTOR , DEFINIÇÃO , DIRETRIZ , OBJETIVO , Programa Brasil Semicondutores , CONCESSÃO , INCENTIVO , ATUAÇÃO , BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES) , FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS (FINEP) , AMBITO , Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS) .
ALTERAÇÃO , DECRETO LEI FEDERAL , ZONA FRANCA , MANAUS (AM) , CRITERIOS , REDUÇÃO , ALIQUOTA , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CRITERIOS , CONCESSÃO , CREDITOS , PESSOA JURIDICA , DESENVOLVIMENTO , PESQUISA , TECNOLOGIA , INFORMAÇÃO .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CRITERIOS , PESSOA JURIDICA , HABILITAÇÃO , ISENÇÃO FISCAL , CREDITOS , Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS) , CORRELAÇÃO , TRIBUTOS , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM) , CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMINIO ECONOMICO (CIDE) , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL) , IMPOSTO DE RENDA , COMPETENCIA , MINISTERIO DA CIENCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (MCTI) , APRECIAÇÃO , REQUERIMENTO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alteração entram em vigor em em 1º de janeiro de 2025.
Declaração de Alteração Permanente
As alteração entram em vigor em em 1º de janeiro de 2025.
Declaração de Alteração Permanente
As alteração entram em vigor em em 1º de janeiro de 2025.
Declaração de Alteração Permanente
As alteração entram em vigor em em 1º de janeiro de 2025.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 11, Parágrafo Único [Lei nº 14.968 de 11/09/2024]
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