Decreto nº 2.295 de 04/08/1997
Decreto nº 2.295 de 04/08/1997
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | REGULAMENTA O DISPOSTO NO ARTIGO 24, INCISO IX, DA LEI 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE LICITAçÃO NOS CASOS QUE POSSAM COMPROMETER A SEGURANçA NACIONAL. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 05/08/1997] (p. 16698, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
LICITAÇÃO , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , LICITAÇÃO , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , CORRELAÇÃO , DISPENSA , PROCESSO , AQUISIÇÃO , EQUIPAMENTO MILITAR , SERVIÇO TECNICO , CONTRATAÇÃO , SERVIÇOS ESPECIAIS , HIPOTESE , RISCOS , SEGURANÇA NACIONAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, caput [Decreto nº 2.295 de 04/08/1997]
Art. 1, caput, Inciso 3 [Decreto nº 2.295 de 04/08/1997]
Art. 1, caput, Inciso 4 [Decreto nº 2.295 de 04/08/1997]
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