Decreto nº 3.965 de 10/10/2001
Decreto nº 3.965 de 10/10/2001
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | INSTITUI OS SERVIÇOS DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO E O SERVIÇO DE REPETIÇÃO DE TELEVISÃO, ANCILARES AO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 11/10/2001] (p. 19, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Retificação ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 23/11/2001] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Infraestrutura / Comunicações / Rádio e TV
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Catálogo |
TELECOMUNICAÇÃO .
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Indexação |
FIXAÇÃO , SERVIÇO , RETRANSMISSÃO , REPETIÇÃO , RADIODIFUSÃO , TELEVISÃO , MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES (MC) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 9 [Decreto nº 3.965 de 10/10/2001]
Art. 10 [Decreto nº 3.965 de 10/10/2001]
Art. 13 [Decreto nº 3.965 de 10/10/2001]
Art. 27 [Decreto nº 3.965 de 10/10/2001]
Art. 29 [Decreto nº 3.965 de 10/10/2001]
Art. 29, caput, Inciso 1 [Decreto nº 3.965 de 10/10/2001]
Art. 30 [Decreto nº 3.965 de 10/10/2001]
Art. 41 [Decreto nº 3.965 de 10/10/2001]
Art. 42 [Decreto nº 3.965 de 10/10/2001]
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