Lei nº 15.122 de 11/04/2025
Lei nº 15.122 de 11/04/2025
Ementa | Estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira; e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 14/04/2025] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Relações Internacionais
Economia e Desenvolvimento / Indústria, Comércio e Serviços / Comércio
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Indexação |
CRIAÇÃO , LEI FEDERAL , CRITERIOS , SUSPENSÃO , COMERCIO , INVESTIMENTO , DIREITOS , PROPRIEDADE INTELECTUAL , RESTRIÇÃO , IMPORTAÇÃO , AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , COORDENAÇÃO , SETOR PRIVADO , RESPOSTA , PROVIDENCIA , PAIS ESTRANGEIRO , ORGANISMO INTERNACIONAL , INFLUENCIA , COMPETITIVIDADE , BRASIL , HIPOTESE , INTERFERENCIA , SOBERANIA NACIONAL , VIOLAÇÃO , ACORDO INTERNACIONAL , DIFERENÇA , REQUISITOS , NORMAS , MEIO AMBIENTE , CODIGO FLORESTAL , Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) , PRINCIPIO JURIDICO , PROPORCIONALIDADE , REDUÇÃO , IMPACTO FINANCEIRO , ATIVIDADE ECONOMICA , CARATER EXCEPCIONAL , NECESSIDADE , CONSULTA PUBLICA , MONITORAMENTO , EFEITO , EVOLUÇÃO , NEGOCIAÇÃO , POSSIBILIDADE , ALIQUOTA .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
É facultado ao Poder Executivo adotar alíquota distinta da que trata o § 4º do art. 2º da Lei nº 10.168/2000, em razão de decisão fundamentada na Lei nº 15.122/2025.
Declaração de Alteração Permanente
A alíquota de que trata o § 2º do art. 33 da MPV nº 2.228-1/2000 poderá ser alterada em razão de decisão do Poder Executivo fundamentada na Lei nº 15.122/2025.
Declaração de Alteração Permanente
Não se aplica o disposto no § 1º do art. 10 da Lei nº 14.195/2021 na hipótese em que a proposta de edição ou de alteração de ato normativo preveja a imposição de licenças ou de autorizações como requisito para importações e decorra de decisão do Poder Executivo fundamentada na Lei nº 15.122/2025.
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