Lei nº 10.168 de 29/12/2000

Lei nº 10.168 de 29/12/2000

Ementa

Institui contribuição de intervenção de domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação e dá outras providências.

Apelido

Lei da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) - Tecnologia (2000)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 30/12/2000] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2978 DE 2000.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos

Catálogo

POLITICA CIENTIFICA E TECNOLOGICA .

Indexação

CRIAÇÃO , PROGRAMA , INTERCAMBIO , UNIVERSIDADE , EMPRESA , OBJETIVO , DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO , PESQUISA CIENTIFICA E TECNOLOGICA .
CRIAÇÃO , CONTRIBUIÇÃO , INTERVENÇÃO , DOMINIO ECONOMICO , ATENDIMENTO , PROGRAMA , INTERCAMBIO , UNIVERSIDADE , EMPRESA , DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 2, § 9 - Acréscimo
  • Art. 2-A - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, § 1-A - Acréscimo

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 2, § 6 - Acréscimo
  • Art. 2-B - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, § 6 - Alteração
  • Art. 2-B - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, § 4 - Ressalva

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2 [Lei nº 10.168 de 29/12/2000]

Art. 2, § 1-A [Lei nº 10.168 de 29/12/2000]

Art. 2, § 4 [Lei nº 10.168 de 29/12/2000]

Art. 2, § 6 [Lei nº 10.168 de 29/12/2000]

Art. 2, § 9 [Lei nº 10.168 de 29/12/2000]

Art. 2-A [Lei nº 10.168 de 29/12/2000]

Art. 2-B [Lei nº 10.168 de 29/12/2000]