Lei nº 10.168 de 29/12/2000
Lei nº 10.168 de 29/12/2000
Ementa | Institui contribuição de intervenção de domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação e dá outras providências. |
Apelido | Lei da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) - Tecnologia (2000) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 30/12/2000] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2978 DE 2000. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos
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Catálogo |
POLITICA CIENTIFICA E TECNOLOGICA .
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Indexação |
CRIAÇÃO , PROGRAMA , INTERCAMBIO , UNIVERSIDADE , EMPRESA , OBJETIVO , DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO , PESQUISA CIENTIFICA E TECNOLOGICA .
CRIAÇÃO , CONTRIBUIÇÃO , INTERVENÇÃO , DOMINIO ECONOMICO , ATENDIMENTO , PROGRAMA , INTERCAMBIO , UNIVERSIDADE , EMPRESA , DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
É facultado ao Poder Executivo adotar alíquota distinta da que trata o § 4º do art. 2º da Lei nº 10.168/2000, em razão de decisão fundamentada na Lei nº 15.122/2025.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Lei nº 10.168 de 29/12/2000]
Art. 2, § 1-A [Lei nº 10.168 de 29/12/2000]
Art. 2, § 4 [Lei nº 10.168 de 29/12/2000]
Art. 2, § 6 [Lei nº 10.168 de 29/12/2000]
Art. 2, § 9 [Lei nº 10.168 de 29/12/2000]
Art. 2-A [Lei nº 10.168 de 29/12/2000]
Art. 2-B [Lei nº 10.168 de 29/12/2000]
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