Decreto nº 5.025 de 30/03/2004
Decreto nº 5.025 de 30/03/2004
Ementa | REGULAMENTA O INCISO I E OS PARAGRAFOS 1, 2, 3, 4, E 5 DO ARTIGO 3 DA LEI 10.438, DE 26 DE ABRIL DE 2002, NO QUE DISPÕEM SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVO AS FONTES ALTERNATIVAS DE ENERGIA ELETRICA - PROINFA, PRIMEIRA ETAPA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 31/03/2004] (p. 1, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
POLITICA ENERGETICA .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , PROGRAMA DE INCENTIVO , FONTE ALTERNATIVA DE ENERGIA , EXPANSÃO , OFERTA , ENERGIA ELETRICA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 5 [Decreto nº 5.025 de 30/03/2004]
Art. 12 [Decreto nº 5.025 de 30/03/2004]
Art. 14, Parágrafo Único [Decreto nº 5.025 de 30/03/2004]
Art. 16 [Decreto nº 5.025 de 30/03/2004]
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