Decreto nº 5.062 de 30/04/2004
Decreto nº 5.062 de 30/04/2004
Ementa | FIXA COEFICIENTE PARA REDUÇÃO DAS ALIQUOTAS ESPECIFICAS DO PIS/PASEP E DA COFINS DE QUE TRATAM OS ARTIGOS 51 E 52 DA LEI 10.833, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 30/04/2004] (p. 24, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
FIXAÇÃO , COEFICIENTE , REDUÇÃO , ALIQUOTA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , INCIDENCIA , COMERCIALIZAÇÃO , IMPORTAÇÃO , BEBIDA , EMBALAGEM .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Decreto nº 5.062 de 30/04/2004]
Art. 2 [Decreto nº 5.062 de 30/04/2004]
Art. 2, caput, Inciso 1, Alínea a [Decreto nº 5.062 de 30/04/2004]
Art. 2-A [Decreto nº 5.062 de 30/04/2004]
Art. 2-B [Decreto nº 5.062 de 30/04/2004]
Art. 2-C [Decreto nº 5.062 de 30/04/2004]
Art. 2-D [Decreto nº 5.062 de 30/04/2004]
Art. 2-E [Decreto nº 5.062 de 30/04/2004]
Art. 2-F [Decreto nº 5.062 de 30/04/2004]
Art. 3 [Decreto nº 5.062 de 30/04/2004]
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