Decreto nº 6.761 de 05/02/2009
Decreto nº 6.761 de 05/02/2009
Ementa | DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA REDUÇÃO A ZERO DA ALIQUOTA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA INCIDENTE SOBRE OS RENDIMENTOS DE BENEFICIARIOS RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 06/02/2009] (p. 47, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
REDUÇÃO , ALIQUOTA , IMPOSTO DE RENDA , ATIVIDADE COMERCIAL , DIVULGAÇÃO , EXPORTAÇÃO , DOMICILIO , EXTERIOR .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 13/7/2025.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2, caput [Decreto nº 6.761 de 05/02/2009]
Art. 2, § 1 [Decreto nº 6.761 de 05/02/2009]
Art. 2, § 3 [Decreto nº 6.761 de 05/02/2009]
Art. 2, § 4 [Decreto nº 6.761 de 05/02/2009]
Art. 12, caput [Decreto nº 6.761 de 05/02/2009]
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