Decreto nº 8.061 de 29/07/2013
Decreto nº 8.061 de 29/07/2013
Ementa | ALTERA O DECRETO 5.820, DE 29 DE JUNHO DE 2006, O REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO, APROVADO PELO DECRETO 52.795, DE 31 DE OUTUBRO DE 1963, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/07/2013] (p. 1, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Infraestrutura / Comunicações / Rádio e TV
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Catálogo |
POLITICA TECNOLOGICA , TELECOMUNICAÇÃO .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , CRITERIOS , TRANSMISSÃO , RETRANSMISSÃO , SERVIÇO , RADIODIFUSÃO , TELEVISÃO , PRAZO , IMPLEMENTAÇÃO , TECNOLOGIA DIGITAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Fica revogado o art. 1º, na parte em que altera o caput do art. 10 e o art. 11 do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006. Fica revogado o art. 3º, na parte em que altera os art. 28 e art. 45 do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963. Estas revogações entram em vigor em 10/12/2022.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Decreto nº 8.061 de 29/07/2013]
Art. 2 [Decreto nº 8.061 de 29/07/2013]
Art. 3 [Decreto nº 8.061 de 29/07/2013]
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