Decreto nº 20.223 de 17/07/1931

Decreto nº 20.223 de 17/07/1931

Ementa

SUSPENDE, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO, TODOS OS ATOS DE ALIENAÇÃO, ONERAÇÃO OU PROMESSA DE ALIENAÇÃO OU ONERAÇÃO DE QUALQUER JAZIDA MINERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1931 - vol. 002] (p. 590, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINERIO .

Indexação

SUSPENSÃO , ALIENAÇÃO , JAZIDAS .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Suspensão Temporária da Norma no Todo