Decreto nº 90.922 de 06/02/1985
Decreto nº 90.922 de 06/02/1985
Ementa | REGULAMENTA A LEI 5.524, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1968, QUE DISPÕE SOBRE O EXERCICIO DA PROFISSÃO DE TECNICO INDUSTRIAL E TECNICO AGRICOLA DE NIVEL MEDIO OU DE 2 GRAU. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/02/1985] (p. 2194, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
EXERCICIO PROFISSIONAL .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , EXERCICIO PROFISSIONAL , TECNICO AGRICOLA , TECNICO INDUSTRIAL , NIVEL MEDIO .
COMPETENCIA , EXERCICIO PROFISSIONAL , TECNICO INDUSTRIAL , TECNICO AGRICOLA , NIVEL MEDIO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 6 [Decreto nº 90.922 de 06/02/1985]
Art. 6, § 1 [Decreto nº 90.922 de 06/02/1985]
Art. 9 [Decreto nº 90.922 de 06/02/1985]
Art. 10 [Decreto nº 90.922 de 06/02/1985]
Art. 15 [Decreto nº 90.922 de 06/02/1985]
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