Decreto-Lei nº 330 de 13/09/1967
Decreto-Lei nº 330 de 13/09/1967
Ementa | Revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Minas) e restaura vigência do art. 33, da Lei nº 4.118, de 27 de agôsto de 1962. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 14/09/1967] (p. 9423, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
CODIGO DE MINAS , COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN) .
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Indexação |
REVOGAÇÃO , REGULAMENTAÇÃO , RESTRIÇÃO , CONCESSÃO , LAVRA DE MINERIO , MINERAL NUCLEAR , RADIOATIVIDADE , MINERIO NUCLEAR , CODIGO DE MINAS , RENOVAÇÃO , VIGENCIA , REGULAMENTAÇÃO , NORMAS , CONCESSÃO , LAVRA DE MINERIO , MATERIAL RADIOATIVO , COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN) .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/10/1967] (p. 10967, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 22/12/1982] (p. 23960, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revigoração Permanente da Norma no Todo Declaração de Alteração Permanente
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