Decreto-Lei nº 330 de 13/09/1967

Decreto-Lei nº 330 de 13/09/1967

Ementa

Revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Minas) e restaura vigência do art. 33, da Lei nº 4.118, de 27 de agôsto de 1962.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 14/09/1967] (p. 9423, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

CODIGO DE MINAS , COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN) .

Indexação

REVOGAÇÃO , REGULAMENTAÇÃO , RESTRIÇÃO , CONCESSÃO , LAVRA DE MINERIO , MINERAL NUCLEAR , RADIOATIVIDADE , MINERIO NUCLEAR , CODIGO DE MINAS , RENOVAÇÃO , VIGENCIA , REGULAMENTAÇÃO , NORMAS , CONCESSÃO , LAVRA DE MINERIO , MATERIAL RADIOATIVO , COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN) .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Declaração de Legislação Correlata

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Revigoração Permanente da Norma no Todo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 90, § 1 - Revogação
  • Art. 90, § 4 - Revogação
  • Art. 90, § 5 - Revogação