Decreto-Lei nº 666 de 02/07/1969
Decreto-Lei nº 666 de 02/07/1969
Ementa | Institui a obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 03/07/1969] (p. 5593, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 27/08/1969] (p. 7278, col. 1) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Catálogo |
TRANSPORTE MARITIMO .
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Indexação |
OBRIGATORIEDADE , TRANSPORTE MARITIMO , MERCADORIA ESTRANGEIRA , IMPORTAÇÃO , NAVIO , BANDEIRA NACIONAL .
COMPETENCIA , SUPERINTENDENCIA NACIONAL DA MARINHA MERCANTE (SUNAMAM) , FISCALIZAÇÃO , CONTROLE , PARTICIPAÇÃO , NAVIO , BRASIL , LINHA INTERNACIONAL DE NAVEGAÇÃO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 18/07/1969] (p. 6105, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Provisória
A revogação produz efeitos a partir de 01/04/2021.
Declaração de Alteração Permanente
A revogações entram em vigor em 01/09/2021.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Decreto-Lei nº 666 de 02/07/1969]
Art. 2, caput [Decreto-Lei nº 666 de 02/07/1969]
Art. 2, § 1 [Decreto-Lei nº 666 de 02/07/1969]
Art. 2, § 2 [Decreto-Lei nº 666 de 02/07/1969]
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