Decreto-Lei nº 687 de 18/07/1969
Decreto-Lei nº 687 de 18/07/1969
Ementa | Altera o Decreto-Lei nº 666, de 2 de julho de 1969, que institui a obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira, e a Lei 5.025, de 10 de junho de 1966, que dispõe sobre intercâmbio comercial com o exterior. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/07/1969] (p. 6105, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Catálogo |
EXPORTAÇÃO .
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Indexação |
DEFINIÇÃO , BENEFICIO FISCAL , UNIÃO FEDERAL .
ALTERAÇÃO , NORMAS , OBRIGATORIEDADE , TRANSPORTE , MERCADORIA , NAVIO , BRASIL .
INCLUSÃO , CONSELHO NACIONAL DO COMERCIO EXTERIOR (CONCEX) , SUPERINTENDENTE , SUPERINTENDENCIA NACIONAL DA MARINHA MERCANTE (SUNAMAM) .
COMPETENCIA , SUPERINTENDENCIA NACIONAL DA MARINHA MERCANTE (SUNAMAM) , APROVAÇÃO , CONSELHO NACIONAL DO COMERCIO EXTERIOR (CONCEX) , TRANSPORTE , MERCADORIA NACIONAL , EXPORTAÇÃO .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Provisória
O art. 1º foi revogado na parte que altera o art. 2º do Decreto-Lei nº 666/1969. A revogação produz efeitos a partir de 01/04/2021.
Declaração de Alteração Permanente
Foi revogada a parte do art. 1º que altera o art. 2º do Decreto-Lei nº 666/1969. A revogação entra em vigor em 01/09/2021.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Decreto-Lei nº 687 de 18/07/1969]
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