Decreto-Lei nº 822 de 05/09/1969
Decreto-Lei nº 822 de 05/09/1969
Ementa | Extingue a garantia de instância nos recursos de decisão administrativa fiscal e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/09/1969] (p. 7570, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
PROCESSO ADMINISTRATIVO .
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Indexação |
EXTINÇÃO , GARANTIA , INSTANCIA , APRESENTAÇÃO , RECURSO ADMINISTRATIVO , EXIGENCIA , CREDITO TRIBUTARIO , UNIÃO FEDERAL .
REQUISITOS , EXTINÇÃO , FIANÇA , PROCESSO ADMINISTRATIVO .
COMPETENCIA , EXECUTIVO , REGULAMENTAÇÃO , PROCESSO ADMINISTRATIVO .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 07/03/1972] (p. 1923, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 02/08/1983] (p. 13633, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 21/12/1984] (p. 19259, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Decreto-Lei nº 822 de 05/09/1969]
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