Decreto-Lei nº 1.147 de 13/01/1971

Decreto-Lei nº 1.147 de 13/01/1971

Ementa

Altera, para o exércicio de 1971, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos únicos.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 14/01/1971] (p. 321, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ALTERAÇÃO .
DISTRIBUIÇÃO , PRODUTO , ARRECADAÇÃO , IMPOSTO UNICO , EXERCICIO FINANCEIRO , FIXAÇÃO , COTA , IMPOSTO UNICO SOBRE MINERAIS , IMPOSTO DE LUBRIFICANTE E COMBUSTIVEL , IMPOSTO DE ENERGIA ELETRICA , COMPOSIÇÃO , RESERVA ESPECIAL , EXERCICIO FINANCEIRO , DEPOSITO , BANCO DO BRASIL , VALOR , RESERVA ESPECIAL , COMPETENCIA , COMISSÃO , PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA , LIBERAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , RESERVA ESPECIAL .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente