Decreto-Lei nº 1.161 de 19/03/1971
Decreto-Lei nº 1.161 de 19/03/1971
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dispõe sobre os abatimentos da renda bruta e deduções do imposto de renda, realizados por pessoas físicas em decorrência de aplicações financeiras de interesse econômico ou social. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/03/1971] (p. 2193, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Republicação Integral ] |
[Boletim do Ministério do Exército de 09/02/1971] (p. 5, col. 3) |
Catálogo |
INCENTIVO FISCAL .
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Indexação |
NORMAS , ABATIMENTO , RENDA BRUTA , DEDUÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , INCENTIVO FISCAL , PESSOA FISICA .
ABATIMENTO , RENDA BRUTA , IMPOSTO DE RENDA , APLICAÇÃO , OBRIGAÇÕES REAJUSTAVEIS DO TESOURO NACIONAL (ORTN) , TITULO , DIVIDA PUBLICA , ESTADOS , MUNICIPIOS , LETRA IMOBILIARIA , HIPOTECA , AÇÕES , SOCIEDADE ANONIMA , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , OBJETIVO , DESENVOLVIMENTO , REGIÃO NORDESTE , REGIÃO AMAZONICA .
NORMAS , INCENTIVO FISCAL , APLICAÇÃO , SUBSCRIÇÃO , AÇÕES , BANCO DA AMAZONIA S/A (BASA) , BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (BNB) .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 19/05/1971] (p. 3761, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 26/04/1972] (p. 3673, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 21/08/1973] (p. 8258, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 23/07/1974] (p. 8309, col. 1)
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Decreto-Lei nº 1.161 de 19/03/1971]
Art. 3 [Decreto-Lei nº 1.161 de 19/03/1971]
Art. 4 [Decreto-Lei nº 1.161 de 19/03/1971]
Art. 5 [Decreto-Lei nº 1.161 de 19/03/1971]
Art. 6 [Decreto-Lei nº 1.161 de 19/03/1971]
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