Decreto-Lei nº 1.331 de 31/05/1974
Decreto-Lei nº 1.331 de 31/05/1974
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados aos produtos empregados no sistema de telefonia, adquiridos pela TELEBRÁS e empresas autorizadas ou concessionárias de serviços de telecomunicações. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 03/06/1974] (p. 6325, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
REQUISITOS , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , AQUISIÇÃO , MATERIAL , TELEFONIA , TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A (TELEBRAS) , CONCESSIONARIA , SERVIÇO PUBLICO , TELECOMUNICAÇÃO .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 27/08/1974] (p. 9749, col. 1)
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 04/11/1974] (p. 12519, col. 3)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 04/11/1975] (p. 14561, col. 2)
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