Decreto-Lei nº 1.331 de 31/05/1974

Decreto-Lei nº 1.331 de 31/05/1974

Ementa

Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados aos produtos empregados no sistema de telefonia, adquiridos pela TELEBRÁS e empresas autorizadas ou concessionárias de serviços de telecomunicações.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 03/06/1974] (p. 6325, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

REQUISITOS , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , AQUISIÇÃO , MATERIAL , TELEFONIA , TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A (TELEBRAS) , CONCESSIONARIA , SERVIÇO PUBLICO , TELECOMUNICAÇÃO .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo